TJSP - 1003858-90.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003858-90.2025.8.26.0278 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alpha Galvano Quimica Brasileira Ltda - Ljr Ligas e Metais Ltda -
Vistos.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1002502-60.2025.8.26.0278, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Consigno que anotei os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: EVANDRO ADÃO DE CAMARGO (OAB 193136/SP), FERNANDO MOURA DE ALBUQUERQUE (OAB 368845/SP) -
06/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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