TJSP - 1002636-65.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002636-65.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ewerton Luiz de Souza -
VISTOS.
Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública nos efeitos devolutivo e suspensivo, por força do artigo 2º-B, da Lei nº 9.494/97.
Intime-se o recorrido para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões.
Apresentada, ou decorrido o prazo para tanto, proceda a serventia a remessa dos autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo e as cautelas legais.
Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
08/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2025 07:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002636-65.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ewerton Luiz de Souza - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por EWERTON LUIZ DE SOUZA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a requerida a incluir a verba Bonificação por Resultados nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, bem como a pagar as diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Reconheço/declaro o caráter alimentar do crédito.
O valor a ser pago deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:03
Ato ordinatório
-
07/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:36
Ato ordinatório
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14/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 08:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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