TJSP - 1000432-13.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000432-13.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Evani Lourenço Santiago - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para RECONHECER a união estável da autora com o servidor público falecido, e, por conseguinte, CONDENAR a requerida a conceder à autora o benefício de pensão por morte desde a data do óbito.
Tal quantia deverá ser apurada em sede de execução, com atualização monetária desde a data de cada parcela, observando-se a taxa SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do artigo 3º da referida Emenda Constitucional.
Concedo, assim, a tutela de urgência pretendida, para que a ré promova a implementação da pensão por morte devida à autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 28 de agosto de 2025. - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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