TJSP - 1020299-88.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020299-88.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Multipredial Otávio de Almeida Campos -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada e distribuída nesta Vara Cível.
Verifica-se, contudo, que a presente demanda possui natureza cível e foi protocolada no sistema SAJ, quando, nos termos da determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as ações de competência cível desta comarca devem, a partir da implantação do sistema EPROC, 11/08/2025, ser distribuídas exclusivamente por meio desse sistema.
Ressalte-se que as ações das áreas de família, registros públicos e acidentárias permanecem, até ulterior deliberação, sendo distribuídas pelo sistema SAJ.
Assim, o protocolo realizado no sistema SAJ configura equívoco na distribuição, razão pela qual determino o cancelamento da presente distribuição, a fim de que a parte autora promova o correto peticionamento inicial junto ao sistema EPROC, observando-se as orientações disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc Ademais Recomenda-se especial atenção ao manual de distribuição de iniciais no EPROC, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.3-EPROC_ADVOGADOS-Da_distribuicao_de_inicial_20.03.2025.pdf Publicada a presente decisão, proceda-se ao cancelamento da distribuição, remetendo-se ao Distribuidor local.
Anote-se, por fim que, diferente do sistema SAJ, onde as custas são geradas antes da distribuição, deverá a parte atentar que no eproc as custas são geradas e pagas dentro do próprio sistema, não havendo possibilidade de aproveitamento de guias expedidas fora do sistema.
Diante disso, cópia da presente decisão servirá de certidão para fins de restituição das guias indevidamente recolhidas e não utilizadas no presente feito (fls. 63/67), devendo ser observado o procedimento constante no portal de custas.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
29/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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