TJSP - 1049231-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049231-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Ricardo Albarran - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre a gratificação judiciária e à gratificação de representação e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.
Tratando-se de dívida tributária, pelo princípio da reciprocidade, e considerando a edição da EC 113/2021, até a 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o mesmo índice adotado pelo fisco na cobrança dos débitos fazendários, com termo inicial a competência do pagamento indevido; após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:32
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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