TJSP - 1087978-96.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087978-96.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Carrilho da Costa -
Vistos.
Fls. 80/236: Recebo a emenda à inicial, retificando-se o valor da causa.
Anote-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Anote-se.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP) -
14/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:37
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 00:36
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 18:18
Conclusos para despacho
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11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:48
Juntada de Ofício
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21/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:20
Declarada incompetência
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13/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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