TJSP - 9187044-97.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9187044-97.2009.8.26.0000 (991.09.057210-7) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Divaldina Rosa dos Santos (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu contra a r. sentença de fls. 61/66, cujo relatório se adota, que, em ação de cobrança, julgou procedente a ação, condenando o réu ao pagamento das diferenças apuradas entre o índice considerado para a correção monetária dos depósitos existentes em conta poupança da autora (fls. 2, 13/15 e 19), e os índices de 42,72% (janeiro de 1989 Verão), e 10,14% (fevereiro de 1989 Verão)- conforme os limites do pedido, excluídas as contas com aniversário na segunda quinzena em valores atualizados monetariamente pela Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça, e juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde a data da infração contratual (aniversário da conta poupança), e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, tudo até o efetivo pagamento.
O réu apela a fls. 33/40.
Alega, em síntese, que não houve a juntada dos extratos comprobatórios da pretensão e, portanto, não há como haver sentença condenatório no caso, devendo ser reconhecida a inépcia da inicial; que houve prescrição dos juros exigidos há mais de cinco anos da demanda.
No mérito, alega, resumidamente, que não há que se falar em pagamento de diferenças, uma vez que o banco creditou os rendimentos corrigidos conforme a lei vigente à época dos depósitos, e não do momento de celebração do contrato, o que está com consonância com o regramento que determina a proteção do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Aguarda, assim, seja provido seu recurso.
Recurso tempestivo e processado, preparado (fls. 81/82).
Apresentadas as contrarrazões (85/90), a apelada requer o não provimento ao recurso.
As partes apresentaram petição conjunta comunicando que firmaram acordo (fls. 125/127), e requereram a sua homologação, cujos patronos das partes que possuem poderes para transigir (fls. 10 e 109). É o relatório.
Anoto que o recurso foi distribuído em 10/11/2009 (fl. 93).
Porém, assumi a cadeira desta Colenda 16ª Câmara de Direito Privado em 03/04/2025, tendo recebido a conclusão dos autos em 02/09/2025.
As partes celebraram composição amigável quanto ao objeto da presente demanda (fls. 125/127).
Diante disto, e nos termos do disposto no artigo 932, inc.
I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Patrícia Corrêa (OAB: 160801/SP) - 3º andar -
14/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/09/2025 23:01
Decisão Monocrática registrada
-
12/09/2025 22:15
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
02/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:06
Prazo
-
12/08/2025 11:21
Ato ordinatório
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 06:35
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
04/04/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/12/2024 16:56
Remetidos os Autos para Local Externo
-
27/11/2024 18:06
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
27/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
17/11/2023 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/09/2023 17:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
19/10/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:45
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
19/10/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
19/10/2022 10:40
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
17/10/2022 11:03
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
01/09/2022 00:00
Publicado em
-
30/08/2022 11:47
Vista
-
30/08/2022 10:37
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
26/08/2022 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/08/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 14:57
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
26/08/2022 14:57
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
03/08/2018 20:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 17:49
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
20/04/2018 17:49
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
16/04/2018 16:30
Informação
-
16/04/2018 15:51
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
16/04/2018 15:51
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
22/10/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
22/10/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
22/10/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
19/10/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
19/10/2013 00:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
20/04/2012 00:00
Publicado em
-
18/04/2012 00:00
Despacho
-
26/03/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
21/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/03/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
14/03/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
14/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
10/03/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
10/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
10/03/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
03/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
03/03/2011 00:00
Informação
-
18/02/2011 00:00
Publicado em
-
16/02/2011 00:00
Despacho
-
15/02/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
10/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/02/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
-
07/02/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
05/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
11/01/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
11/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
07/01/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2009 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
18/11/2009 00:00
Publicado em
-
12/11/2009 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
12/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/11/2009 00:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
05/11/2009 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
-
16/10/2009 09:39
Remessa
-
05/10/2009 09:39
Publicado ato_publicado em 05/10/2009.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2009
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001711-98.2025.8.26.0152
Alp Administracao de Bens, Empreendiment...
Grupo Tgr Climatizacao LTDA
Advogado: Robson Souza Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 18:09
Processo nº 1017604-20.2025.8.26.0506
Condominio Lar Dinamarca
Priscilla Costa Guimaraes
Advogado: Fernando Igor Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:20
Processo nº 1005122-60.2025.8.26.0564
Banco Honda S/A
Cleber Viana
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2025 06:11
Processo nº 1016500-90.2025.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Luis Otavio Sorrini Confeccoes ME
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 15:24
Processo nº 0000499-96.2025.8.26.0619
Milena Gibertoni Pereira Marques
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Giovanni Paciello Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 11:21