TJSP - 9054530-83.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9054530-83.2009.8.26.0000 (991.09.033635-7) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Antonio Vicente Ferreira Pelegrini - Apelado: Ana Pintor Pelegrine -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu contra a r. sentença de fls. 71/79, cujo relatório se adota, que, em ação de cobrança, julgou procedente a ação para condenar o réu a pagar aos autores as diferenças a eles devidas, correspondentes a 9,44% do saldo existente em suas cadernetas de poupança no mês de julho de 1987 (Plano Bresser; 20,46%, relativamente ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão); 45,02%, 2,50% e 2,14% respectivamente aos meses de abril, maio e julho de 1990 (Plano Collor I); e 1,67% relativamente ao mês de janeiro de 1991 (Plano Collor II), conforme vier a ser apurado em execução de sentença, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com acréscimo de correção monetária computada, segundo índices oficiais, desde as referidas datas, mais juros de mora, segundo a taxa legal, a contar da citação.
Pela sucumbência, o réu foi condenado no pagamento das custas, despesas processuais, com acréscimo de correção monetária dede o efetivo desembolso pelos autores, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor global da condenação.
O réu opôs embargos de declaração a fls. 82/83, os quais foram rejeitados pela decisão a fls. 84.
O réu apela a fls. 87/104.
Alega, em preliminar, que a sentença é ultra petita, vez que os apelados não requereram as diferenças do Plano Bresser, e mesmo que tivessem feito, tal pretensão estaria prescrita, haja vista que decorrido mais de três anos entre o termo da obrigação e a citação do banco.
Alega, ainda, que ocorreu a prescrição vintenária, tendo em vista que a ação foi proposta somente quando já decorrido os 20 (vinte) anos previstos legalmente para a consumação da prescrição, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916; que, em relação aos índices do Plano Verão, tal estaria prescrito nos termos do artigo 178, § 10, III, do Código Civil de 1916.
No mérito, alega, resumidamente, que não há que se falar em direito adquirido, pois no início da Medida Provisória 32, de 15/01/2089, o período aquisitivo ainda estava em curso e, portanto, não estava formado o direito; que os apelados possuíam mera expectativa de direito, que não se consolidou; alega, que se houve perda, tal seria de 18,13%; sustenta que a correção monetária deve ser feita pelos índices da poupança até o ajuizamento da ação e, a partir daí, aplicar a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP.
Aguarda, assim, seja provido o recurso.
Recurso tempestivo e processado, preparado (fls. 105/108).
Apresentadas as contrarrazões (111/122), os apelados requereram o não provimento ao recurso.
As partes apresentaram petição conjunta comunicando que firmaram acordo (fls. 163/165), e requereram a sua homologação, cujos patronos das partes que possuem poderes para transigir (fls. 15 e 158). É o relatório.
Anoto que o recurso foi distribuído em 01/09/2009 (fl. 125).
Porém, assumi a cadeira desta Colenda 16ª Câmara de Direito Privado em 03/04/2025, tendo recebido a conclusão dos autos em 02/09/2025.
As partes celebraram composição amigável quanto ao objeto da presente demanda (fls. 163/165).
Diante disto, e nos termos do disposto no artigo 932, inc.
I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Tereza Cristina M de Queiroz (OAB: 122397/SP) - 3º andar -
14/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/09/2025 23:01
Decisão Monocrática registrada
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12/09/2025 22:15
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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02/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:39
Prazo
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12/08/2025 10:37
Ato ordinatório
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25/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:40
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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04/04/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/12/2024 13:03
Remetidos os Autos para Local Externo
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04/12/2024 12:47
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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04/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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17/11/2023 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/09/2023 20:00
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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20/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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20/09/2023 13:55
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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19/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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16/08/2023 00:00
Publicado em
-
14/08/2023 13:16
Vista
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14/08/2023 13:01
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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10/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 15:27
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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10/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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26/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:16
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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26/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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26/06/2023 12:57
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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26/06/2023 12:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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23/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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30/05/2023 00:00
Publicado em
-
26/05/2023 12:06
Vista
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26/05/2023 11:57
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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24/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/05/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 13:13
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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24/05/2023 13:13
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/08/2018 20:54
Conclusos para decisão
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18/04/2017 14:17
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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18/04/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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05/04/2017 15:59
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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05/04/2017 15:59
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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18/02/2013 11:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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18/02/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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18/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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16/02/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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15/02/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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15/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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08/03/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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08/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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07/03/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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29/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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28/02/2012 00:00
Publicado em
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24/02/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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24/02/2012 00:00
Despacho
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23/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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23/02/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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17/02/2012 00:00
Conclusos para decisão
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17/02/2012 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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03/09/2009 14:30
Conclusão
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01/09/2009 11:03
Distribuído por sorteio
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17/08/2009 16:50
Remessa
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06/08/2009 14:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2009.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2009
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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