TJSP - 1028610-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028610-78.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Emanuel Eder Delmondes Varanda -
Vistos. 1.
Reportando-me aos termos da decisão de fls. 67/69, bem como considerando que o embargante não apresentou nenhum dos documentos solicitados a fim de corroborar a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Ao embargante para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2.
No mesmo prazo, deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 67/69 (item 1), sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: EGÍDIO FERNANDO ARGUELLO JÚNIOR (OAB 30713/PR) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 22:43
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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