TJSP - 9190020-77.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9190020-77.2009.8.26.0000 (991.09.003479-2) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Marlene Minutti (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo banco réu contra a r. sentença de fls. 57/61, cujo relatório se adota, que, em ação de cobrança, julgou procedente a ação para condenar o réu a pagar à autora a importância correspondente à correção monetária da caderneta de poupança devidas em decorrência do plano Collor I, no percentual de 44,80%, a ser apurada em regular liquidação de sentença, devidamente corrigida de acordo com a Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça, computando-se juros de mora de 0,5% capitalizados mensalmente, além de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
Pela sucumbência, o réu foi condenado no pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados 10% sobre montante da condenação corrigida.
O banco réu apela a fls. 65/76.
Alega, em preliminar, que é parte ilegítima, vez que a responsabilidade pela declaração da forma de remuneração das contas poupança é de competência exclusiva do BACEN e da União Federal, sendo certo que somente a estes poderá ser imputada qualquer condenação para reparação dos prejuízos eventualmente suportados pela apelada; ainda em preliminar, requer seja reconhecida a prescrição quinquenal, em razão da aplicação do artigo 27 do CDC.
No mérito, alega, resumidamente, que não houve qualquer conduta culposa ou dolosa do banco, até mesmo porque à época dos fatos nem estava autorizado pelo BACEN a atuar no país; alega que os recursos bloqueados só permaneceram aplicados na conta poupança até o primeiro aniversário pós-bloqueio, oportunidade em que foi efetuado o crédito de rendimentos, converteu-se a quantia NCZ$50.000,00, e o saldo não convertido foi transferido ao BACEN, deixando, portanto, esse saldo de representar uma aplicação em caderneta de poupança.
Aguarda, assim, seja provido seu recurso.
Recurso tempestivo e processado, preparado (fls. 77/78).
Apresentadas as contrarrazões (fls. 81/89), os autos foram remetidos a este E.
Tribunal de Justiça.
As partes apresentaram petição conjunta comunicando que firmaram acordo (fls. 126/128), e requereram a sua homologação, cujos patronos das partes que possuem poderes para transigir (fls. 09 e 122). É o relatório.
Anoto que o recurso foi distribuído em 02/06/2009 (fl. 92).
Porém, assumi a cadeira desta Colenda 16ª Câmara de Direito Privado em 03/04/2025, tendo recebido a conclusão dos autos em 05/09/2025.
As partes celebraram composição amigável quanto ao objeto da presente demanda (fls. 126/128).
Diante disto, e nos termos do disposto no artigo 932, inc.
I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - 3º andar -
14/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/09/2025 23:01
Decisão Monocrática registrada
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12/09/2025 22:15
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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05/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:13
Prazo
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19/08/2025 09:50
Ato ordinatório
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12/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 04:59
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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04/04/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/11/2024 14:10
Remetidos os Autos para Local Externo
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28/11/2024 14:02
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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28/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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17/11/2023 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/10/2022 16:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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03/08/2018 20:58
Conclusos para decisão
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12/09/2017 14:39
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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12/09/2017 14:39
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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11/09/2017 17:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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06/09/2017 09:13
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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04/08/2017 00:00
Publicado em
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02/08/2017 14:27
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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02/08/2017 14:25
Despacho
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01/08/2017 17:06
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2017 11:59
Recebidos os autos pelo Relator
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31/07/2017 13:45
Conclusos para decisão
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31/07/2017 13:44
Juntada de Outros documentos
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28/07/2017 11:55
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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28/07/2017 11:55
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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20/05/2016 10:52
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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20/05/2016 10:52
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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16/05/2016 15:44
Informação
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13/05/2016 16:37
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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13/05/2016 16:37
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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08/03/2012 10:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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08/03/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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08/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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07/03/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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29/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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28/02/2012 00:00
Publicado em
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24/02/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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24/02/2012 00:00
Despacho
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23/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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23/02/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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17/02/2012 00:00
Conclusos para decisão
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17/02/2012 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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04/06/2009 14:30
Conclusão
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02/06/2009 11:05
Distribuído por sorteio
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21/05/2009 09:29
Remessa
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18/05/2009 11:41
Publicado ato_publicado em 18/05/2009.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2009
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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