TJSP - 1006741-91.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006741-91.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Maria de Paula - Banco BMG S/A - III.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça.
Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs.
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença, decorridos e observadas as NSCGJ arquivem-se os autos.
P.I.C.
Mauá, 15 de setembro de 2025. - ADV: EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC) -
03/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/08/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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