TJSP - 1003326-74.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 20:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Falcai Polito (OAB 405896/SP) Processo 1003326-74.2023.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Reqte: Anderson da Silva Santos, Sara Cardoso Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado pelas partes e, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal e 487, III, alínea b, do CPC, julgo extinta a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas estipuladas às fls. 01/08.
Não havendo interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Expeçam-se: a) mandado de averbação, observando-se que a cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira; b) ofício à empregadora para desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento do requerente (fls. 07); c) certidão de honorários à patrona dos requerentes, nomeada às fls. 13/14, nos termos do convênio Defensoria/OAB.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:45
Homologada a Transação
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22/08/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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