TJSP - 0005195-59.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005195-59.2025.8.26.0011 (processo principal 1018315-11.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André Egidio Pereira - Banco Xp S.a. -
Vistos.
Fls. 16 e ss.: Ciente do depósito.
Defiro o levantamento da quantia em favor da parte Exequente, cujo patrono(a) deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido - disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
No caso de indicação de conta bancária de titularidade do próprio advogado ou da sociedade de advogados, a procuração deverá obedecer ao disposto no artigo 105, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ, devendo a parte regularizar a representação se for o caso.
Advirto que o CPF / CNPJ do TITULAR da conta bancária indicada deverá constar expressamente do formulário acima mencionado.
A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica de trabalho do cartório, cabendo à parte interessada apenas aguardar a respectiva intimação.
Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias, voltem-me conclusos para extinção.
INT. - ADV: CLAUDIO TOLEDO SOARES PEREIRA (OAB 122485/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
04/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 13:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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