TJSP - 1027842-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027842-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Manoel Gomes Miguel Junior - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado porManoel Gomes Miguel Junior , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a ré a incluir o abono de permanência na base de Licença Prêmio em pecúnia, das indenizações de férias não usufruídas, do terço constitucional das férias usufruídas, bem como dos seus respectivos reflexos.
Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitado o prazo prescricional.
Tratando-se de dívida tributária, pelo princípio da reciprocidade, e considerando a edição da EC 113/2021, até a 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o mesmo índice adotado pelo fisco na cobrança dos débitos fazendários, com termo inicial a competência do pagamento indevido; após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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21/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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