TJSP - 1038443-63.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038443-63.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria de Lourdes da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto e tudo o mais que consta nos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, a fim de: a) declarar a inexigibilidade da dívida, no valor de R$ 46,48, referente ao contrato de nº B-2211-456772744; b) determinar a exclusão do nome e CPF da autora do SCPC e Serasa, com relação à instalação referida; c) condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente data, pelo IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, e com juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, a contar da citação, nos termos do art. 406 e parágrafos do mesmo diploma legal.
Em face da sucumbência maior da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, atualizados a partir da presente data e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos mesmos índices acima referidos.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao SCPC e Serasa, para exclusão das restrições em definitivo, observando a Serventia: a) quanto ao SCPC, o disposto no PROVIMENTO CG Nº 43/2012, com informação pelo e-mail [email protected]; b) quanto a SERASA, o disposto no Comunicado CG Nº 952/2016, com informação via sistema Serasajud.
P.I.C - ADV: ALEXANDRE GALOFARO BERTOLAMI (OAB 234139/SP), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 21:59
Expedição de Carta.
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08/11/2024 21:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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05/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 23:01
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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22/10/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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