TJSP - 1032338-67.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032338-67.2024.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sba Torres Brasil Limitada - Bertagna Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 178/182.
Ciência às partes do V.
Acórdão em agravo de instrumento que determinou a anulação da sentença de fls. 130/131.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Aduz ainda o parágrafo 3º que a medida não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da medida.
No caso dos autos, entendo ausentes os requisitos acima, sendo o caso de indeferimento do pedido liminar, que poderá ser reanalisada após a formação do contraditório.
Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso não disponha de recursos financeiros para contratar advogado, poderá se utilizar dos serviços da Defensoria Pública.
O agendamento deverá ser feito pelo site www.defensoria.sp.gov.br (das 8h às 18h em dias úteis) ou pelo telefone 0800 773 4340 (das 7h às 19h em dias úteis).
Em caso de impossibilidade ou urgência, poderá a parte interessada comparecer pessoalmente à Rua Américo Brasiliense, n. 2139 (das 8h às 17h), munida de documento de identidade, comprovante de endereço e de renda.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDF's no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), LUIS GUSTAVO VEDOVATO (OAB 366547/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 04:51
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 12:45
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:44
Recebido o recurso
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10/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/07/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 17:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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10/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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