TJSP - 1004451-90.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004451-90.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Willy de Sousa Ribeiro - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.
Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
25/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:41
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 06:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000359-79.2012.8.26.0114
Ottilia Jurs Angarten
Claudio Von Zuben Bannwart
Advogado: Carlos Eduardo Zulzke de Tella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2012 14:06
Processo nº 0000359-79.2012.8.26.0114
Olga Maria Jurs
Ottilia Jurs Angarten
Advogado: Carlos Eduardo Zulzke de Tella
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2018 11:45
Processo nº 1060921-17.2024.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Lucimar Cristina Pinto Duraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 19:16
Processo nº 1019690-76.2024.8.26.0577
Maria dos Remedios Alves Viana
Ana Caroline Alves Pereira
Advogado: Marcelo Rachid Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 12:11
Processo nº 1002625-16.2025.8.26.0292
Maria das Dores Pereira Jardim
Nivaldo Pereira
Advogado: Carolina da Mata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:56