TJSP - 0000936-83.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000936-83.2025.8.26.0443 (processo principal 1002591-10.2024.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gaspar dos Santos Pereira - AP Brasil - Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social -
Vistos.
Mantenho a J.G. concedida ao autor/exequente pela decisão de fl. 23, proferida nos autos de conhecimento nº 1002591-10.2024.8.26.0443,de modo que houve a anotação necessária junto ao sistema.
Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado pela publicação da presente, na pessoa de seu d.
Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP) -
27/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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