TJSP - 1007735-17.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007735-17.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Orbita Franquias e Industria de Servetes Ltda - Nayala da Silva Rocha Fioravante -
Vistos. (1) A cláusula que prevê pagamento de multa de 50% em caso de inadimplência é abusiva e contraria o princípio da boa-fé, pelo que não pode ser objeto de homologação.
Desse modo, por ora deixo de homologar o acordo entabulado pelas partes e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes retifiquem o percentual da multa para no máximo 30%, que é o entendimento estabelecido nesse juízo, levando em conta os princípios da justeza, da proporcionalidade e da razoabilidade. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. - ADV: MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:42
Ato ordinatório
-
26/06/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 20/10/2025 04:00:00 Centro Judiciário de Solução d. .
-
23/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:07
Determinada a citação
-
23/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:16
Decisão Determinação
-
20/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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