TJSP - 1046667-90.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046667-90.2025.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Retire-se eventual tarja de segredo de justiça dos autos, tendo em vista que o caso em tela não se encontra no rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil.
Logo, a publicidade dos atos processuais é a regra que deve ser seguida.
Recolhidas as custas processuais relativas aos atos a serem praticados neste Juízo, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo e citação da ré, a ser cumprido no endereço informado nos autos.
Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários.
Cópia assinada desta decisão valerá como ofício às autoridades policiais, a ser encaminhado pelo(a) Oficial de Justiça.
Exitosa a medida de busca e apreensão e citação, deve a Unidade de Processamento Judicial cuidar de comunicar o cumprimento do ato, de preferência por meio eletrônico, ao Juízo em que tramita a ação de busca e apreensão.
Atente-se que o presente procedimento não se confunde com o cumprimento de carta precatória, já que não há ordem deprecada de outro Juízo, mas requerimento da parte, nos termos do Art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-Lei 911/69.
Assim, após ser comunicado o Juízo no qual tramita a ação de busca e apreensão, dê-se baixa no procedimento, independente de novo despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício e mandado.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
15/09/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:04
Deferido o Pedido
-
11/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020830-24.2024.8.26.0003
Instituto Rocx de Educacao Financeira Lt...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Collachio de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 14:18
Processo nº 1007703-23.2022.8.26.0477
Jairo Alves de Oliveira
Risoleta Colombari Antunes
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 17:18
Processo nº 1011124-76.2024.8.26.0048
Maria do Carmo da Silva
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Rafael Barbosa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 14:37
Processo nº 1032472-73.2025.8.26.0224
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Municipio de Guarulhos
Advogado: Douglas Tadeu Coronado Bogaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 17:42
Processo nº 1000909-24.2014.8.26.0070
Lorimar Freiria
Izilda Cristina Ferreira Fiori
Advogado: Alexandre Cesar Jordao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2014 17:26