TJSP - 0004892-45.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004892-45.2025.8.26.0011 (processo principal 1017076-84.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados Associados - Avant Telhas e Madeiras Ltda e outro -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 57, no valor de R$6.183,20), acrescido de custas, se houver.
Face o decurso do prazo de 01 ano do trânsito em julgado (artigo 513, § 4º, do CPC), providencie o exequente o recolhimento das despesas para expedição de Carta AR/AR Digital, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento correspondente, sob as mesmas penas.
Valor unitário R$34,35 - guia FEDTJ, código 120-1.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais, ficam, desde já, fixados.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), PAULO FRANCISCO ARRUDA COSTA (OAB 344572/SP) -
04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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07/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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