TJSP - 1003207-98.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 21:47
Homologada a Transação
-
05/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Fernando Andrade Vieira (OAB 320825/SP) Processo 1003207-98.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meryellen Cristina Gatti - Reqdo: Clinica Camila Borges Eirelli Me -
Vistos.
REVOGO os benefícios da justiça gratuita concedidos à requerente, eis que não pode ser considerada como pobre na acepção jurídica da palavra, notadamente porque ostenta padrão de vida incompatível comparado a pessoas cuja renda familiar é menor do que de três salários mínimos mensais, critério objetivo e adotado pela Defensoria Pública de São Paulo.
A relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômico firmada pela autora foi contrariada pelos elementos de convicção carreados aos autos.
Neste caso, o conjunto fático-probatório é suficiente para demonstrar circunstâncias que desconfiguram a hipossuficiência alegada, o que desautoriza a concessão do benefício em observância ao princípio constitucional previsto no inciso LXXIV do artigo 5º da CF, que consagra o direito à prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, corolário do direito constitucional e convencional de acesso à justiça para aqueles que efetivamente necessitam.
Decididamente, a autora não faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Trata-se da presença de elementos fáticos que demonstraram a atual condição econômico-financeira da autora, que detém capacidade para de arcar com as despesas e custas processuais.
Cabe ao magistrado, sim, em cada caso concreto, verificar, à luz do atual regramento jurídico obviamente, se a situação de hipossuficiência financeira está ou não caracterizada, pois o direito à gratuidade da justiça é garantido à população efetivamente carente, social e economicamente vulnerável, para a qual o custeamento de despesas processuais pode representar uma insuperável desordem econômica e sérios prejuízos na manutenção do mínimo para a sobrevivência.
E neste caso, as provas carreadas aos autos, consistentes nas fotos retiradas de redes sociais, demonstram, à saciedade, que a autora não se classifica como elegível para obtenção dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:09
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 13:54
Conclusos para decisão
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23/01/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 11:45
Conciliação infrutífera
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18/10/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2022 09:25
Expedição de Carta.
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18/07/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 16:04
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2022 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/07/2022 22:05
Conclusos para despacho
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11/07/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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