TJSP - 1007377-20.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007377-20.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ls Fraldas e Cia Ltda - Redecard S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 6.197,70. (seis mil, cento e noventa e sete reais e setenta centavos), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir de cada desembolso ação, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 25 de agosto de 2025. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), MARCELO GUTIERRES (OAB 308523/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 18:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012466-57.2024.8.26.0005
Bianca Bruna Silva Santos
Atila Augusto dos Santos
Advogado: Michelle Soares Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 09:17
Processo nº 1003505-35.2025.8.26.0477
Gran Ville Residencial para Idosos LTDA
Vitor Mario Facciola
Advogado: Sandro Cavalcante de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 10:09
Processo nº 0020105-73.2025.8.26.0114
Jose Cassio dos Santos Xavier
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 13:34
Processo nº 1063040-98.2021.8.26.0002
Itau Unibanco SA
Marcelo Ferreira Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 09:31
Processo nº 1000892-52.2022.8.26.0443
Agro Comercial Neco LTDA
Geraldo Aparecido Soares da Silva
Advogado: Amaury Mayller Costa Leite de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 16:34