TJSP - 1002254-47.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002254-47.2025.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a citação por edital só pode ser aceita depois de esgotados os meios para a localização de endereços da parte requerida. 2.
Assim, determinei que a secretaria judicial providenciasse as buscas por outros endereços nos sistemas informatizados mais eficazes [Plataforma PETRUS (no caso, abrangendo Receita Federal (INFOJUD), CNJ e RENAJUD - Informação SPI3 nº1718/2023 - Proc.2023/121799), SNIPER e SIEL - Eleitoral, conforme comunicado CG 1385/2016 - DJE de 12/08/2016], sendo que as informações já está(ão) liberada(s) nos autos (fls.122/124). 2.1.
No prazo máximo de 05 dias (prazo improrrogável) a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das taxas devidas para acesso ao(s) sistema(s) SNIPER [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP), SIEL [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP) e PETRUS [GUIA FEDTJ cód. 434-1 valor de R$74,04 (que corresponde a 2 UFESP's, conforme Informação SPI3 nº1718/2023 Proc.2023/121799) para cada parte, ou seja, R$148,08 para cada parte vide Provimento CSM 2.684/2023 DJE de 31/01/2023].
Não comprovado o recolhimento, tornem conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Considerando que as pesquisas por novos endereços do devedor restaram positivas, indicando locais que ainda não foram diligenciados, determino a citação do requerido, após o devido recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pela parte autora, no endereço indicado às fls.124 destes autos (resultado da pesquisa SIEL). 3.1.
Assim, no prazo máximo de 5 (cinco) dias (prazo improrrogável) a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (Guia GRD Ag.6942-6, conta n. 950.000-6, Banco do Brasil valor R$111,06), sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC). 3.2.
Com a comprovação do pagamento, deverá a Secretaria Judicial providenciar o necessário para a expedição. 4.
Cópia do(a) presente servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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