TJSP - 1009670-41.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009670-41.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Derlan Jário de Sousa Pereira - Via Pagseguro S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça quanto à remuneração dos conciliadores. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JAIME BATISTA MIRANDA (OAB 413283/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 19:21
Conclusos para decisão
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17/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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