TJSP - 1011061-31.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:43
Apensado ao processo
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011061-31.2025.8.26.0011 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antônio Romão da Costa Espolio - - Ibraim Romão da Costa - Culttivo Octante Crédito Agrícola Fiagro – Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Face a documentação apresentada, concedo ao espólio embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anotado na presente data. 2.
Proceda o cartório ao apensamento dos presentes autos à execução n. 1019103-06.2024.8.26.0011. 3.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 4.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais, apensando-se. 5.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu(a) patrono(a), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: ANGELA MARIA DE LIMA (OAB 48694/MG), ANGELA MARIA DE LIMA (OAB 48694/MG), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP) -
04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:25
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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20/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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