TJSP - 0006834-76.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006834-76.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1022195-53.2023.8.26.0196) (processo principal 1022195-53.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Mercearia Chacon Eireli - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 124/126).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC).
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
16/09/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006834-76.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1022195-53.2023.8.26.0196) (processo principal 1022195-53.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Mercearia Chacon Eireli - Providencie a credora o recolhimento das taxas necessárias para a realização das pesquisas.
Prazo: 15 dias. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 07:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
06/04/2025 23:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:45
Expedição de Carta.
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15/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:12
Apensado ao processo
-
04/07/2024 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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