TJSP - 1015749-12.2022.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/12/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/09/2023 17:15
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Rui Pinheiro Junior (OAB 71118/SP), Bruno Soares Martins Costa (OAB 325480/SP) Processo 1015749-12.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: Viação Sorriso de Marília Ltda -
Vistos.
As partes estão bem representadas e estão presentes os pressuspostos processuais de existência e validade do processo. À vista da teoria da asserção, a Viação Sorriso de Marília Ltda detém legitimidade para a causa.
Se a empresa tem alguma responsabilidade ou não pelo acidente narrado, isto é questão que envolve o mérito da causa e, como tal, será analisada.
Declaro o processo saneado.
São fatos incontroversos: o acidente e o dano causado. É questão de fato controvertida: a responsabilidade pelo acidente.
O ônus da prova é da autora da ação.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Eventual necessidade de depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência.
Designo audiência de instrução e julgamento para 19/09/2023 às 14:00h, a qual será realizada de forma híbrida, com a participação das partes e respectivos advogados virtualmente e das testemunhas presencialmente.
Os advogados das partes deverão providenciar a indicação dos seus e-mails para participação do ato, no prazo de cinco dias utéis.
No mesmo prazo, poderão apresentar rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Com relação à testemunha já arrolada pela autora às fls. 116, defiro a expedição de mandado para a sua intimação, devendo ser juntada aos autos pela parte as respectivas diligência para condução do oficial de justiça, no prazo de 48 horas.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
14/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 11:00
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008205-26.2022.8.26.0100
Condominio Edificio Altair Antares
Martha Minucci
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 12:04
Processo nº 1000797-14.2023.8.26.0014
Soul Sports Bar e Restaurante LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Almeida Blanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 18:03
Processo nº 1000797-14.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Soul Sports Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Andre Almeida Blanco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 09:04
Processo nº 1020800-05.2018.8.26.0001
Banco Bradesco Financiamento S/A
Marcos Antonio Martins Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2018 10:21
Processo nº 0024572-37.2021.8.26.0114
Jorge Felipe Reimer
Nelson Rondon Junior
Advogado: Jorge Felipe Reimer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2017 00:00