TJSP - 1051183-28.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051183-28.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maristela Valeria da Cunha - - Rosiéle Aparecida Bufalo - - Silvana de Lourdes Furlam de Freitas - - Yoshie Sueli Higa dos Santos - - Zulmira Rosa de Melo -
Vistos.
Fls. 154/155.
Com razão a parte autora, passo a proferir nova decisão. 1.Em relação a coautora MARISTELA VALERIA DA CUNHA, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC conforme provimento acórdão fls.159/161.O processo prosseguirá em relação aos demais autores, providencie a serventia a exclusão do cadastro processual. 2.Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
04/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
05/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/02/2024 02:06
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/11/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:09
Recebido o recurso
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16/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 03:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 03:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 10:54
Julgada improcedente a ação
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11/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2023 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/09/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 18:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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