TJSP - 0009851-81.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009851-81.2025.8.26.0521 (processo principal 0004826-92.2022.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ANTONIO LUIZ DA SILVA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: JOSE RUBENS DO AMARAL LINCOLN (OAB 29134/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:03
Mantida a Decisão Anterior
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02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009851-81.2025.8.26.0521 (processo principal 0004826-92.2022.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ANTONIO LUIZ DA SILVA - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: JOSE RUBENS DO AMARAL LINCOLN (OAB 29134/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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