TJSP - 0515956-30.2014.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/08/2025 14:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0515956-30.2014.8.26.0609 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Antonio Alberto Salgueiro -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Fica a parte executada intimada a recolher as custas e despesas processuais não antecipadas pela parte exequente, bem como as custas finais, no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado.
Caso não ocorra o recolhimento no prazo mencionado, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa. 5 - Caso haja valores bloqueados ou transferidos para conta à disposição do Juízo, desde já, fica autorizado o desbloqueio ou levantamento em favor do(a) executado(a), devendo juntar aos autos MLE ( mandado de levantamento eletrônico). 6 - Ciência à Fazenda. 7 - Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ANTONIO HENRIQUE LAMAS SALGUEIRO (OAB 484888/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2024 13:05
Recebidos os autos do Advogado
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30/03/2023 14:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/12/2014 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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