TJSP - 1058164-61.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058164-61.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Décio José Teixeira - Vistos Cuida-se de ação de despejo em trâmite pelo rito ordinário.
O contrato de locação firmado entre as partes está vencido, vigorando por prazo indeterminado e o valor da dívida supera o depósito de caução contratual.
As alterações introduzidas pela Lei 12.112/09 permitem a concessão de liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada caução no equivalente a três meses de aluguel.
Assim, presentes os requisitos legais, comprove o autor o depósito do valor relativo à caução, no prazo de cinco dias.
Com o depósito, cite-se o locatário para que ofereça resposta, bem como intime-se o réu para que desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado.
Não havendo desocupação, deverá o(a) requerente comunicar o juízo para oportuna expedição do mandado de despejo coercitivo.
Ante a instalação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, a fim de se adequar o mandado às necessidades daquele Setor, em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia.
Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC.
Serve a presente decisão como mandado.
Intime-se - ADV: ARIELE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 237973/SP), ROSANA MENDES COSTA (OAB 293631/SP) -
29/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:15
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 07:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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