TJSP - 0009843-64.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009843-64.2025.8.26.0114 (processo principal 1035203-23.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodrigo Cesar Modesto -
Vistos.
Páginas 32/35: Conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para sanar a omissão existente na decisão atacada.
Dessa forma, considerando que a intimação foi enviada ao executado no mesmo endereço em que citado na fase de conhecimento (fls. 166), dou-o por intimado, ex vi do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos.
Nesse sentido, aguarde-se o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação/condenação imposta, prazo este cujo termo inicial se dará com a publicação desta decisão no DJE.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, INTIME-SE a parte exequente para apresentação de cálculo atualizado do débito, em 15 dias, fazendo incidir multa de 10% (a inclusão de valor relativo aos honorários ficará condicionada à existência de condenação nesse sentido pelo E.
Colégio Recursal, em sede de recuso inominado, ou de comando expresso na sentença de piso).
Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP) -
29/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0513885-80.2013.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Antonio Carlos da Silva Neto e S/Mr
Advogado: Rubens Ferreira de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 21:13
Processo nº 1000503-86.2019.8.26.0309
Maxishop Administracao e Participacoes S...
Ana Cristina Monteiro Bossonaro EPP
Advogado: Juliana Aparecida Jacette Berg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2019 18:31
Processo nº 1004586-45.2025.8.26.0048
Amaro Jose da Silva
Prefeitura Municipal de Atibaia
Advogado: Roberto Eisfeld Trigueiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 17:07
Processo nº 1052530-60.2020.8.26.0002
Colegio Grajau S/S LTDA
Tatiane de Sousa da Costa
Advogado: Sidney Cintra Raimundo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2020 00:30
Processo nº 1003433-77.2025.8.26.0047
Romarli Vieira Santana Rocha
Brasil Card Administradora de Cartao Ltd...
Advogado: Jose Ferreira Nato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 09:49