TJSP - 1001296-46.2022.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:00
Petição Juntada
-
04/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:48
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
03/02/2025 15:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 12:29
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
-
29/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 14:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:00
Embargos de Declaração Juntados
-
19/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:49
Petição Juntada
-
17/09/2024 21:17
Petição Juntada
-
12/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:32
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
22/08/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 15:40
Documento Juntado
-
26/06/2024 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/06/2024 23:41
Petição Juntada
-
23/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 13:34
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 20:52
Petição Juntada
-
24/10/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 12:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 20:53
Embargos de Declaração Juntados
-
04/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:20
Petição Juntada
-
05/09/2023 18:54
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Niemeyer Rodrigues Carvalho (OAB 218649/SP), Alexandre Paulo Rainha (OAB 245578/SP) Processo 1001296-46.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mabel Vieira Botura, Ernesto Pablo Frones Baliosian - Reqda: Mariza Rodrigues da Silva, Francisco Xavier da Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito, por entender que a decisão não apresenta obscuridade, contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, depreende-se da leitura dos embargos que o que a embargante realmente pretende é a reforma do julgado, o que não se pode admitir.
Ressalto que os embargantes, se tanto desejam demonstrar que fazem jus à manutenção do benefício revogado, poderiam desde logo ter juntado provas do alegado, e se limitaram a embargar da decisão, sem contudo trazer documentos aptos ao convencimento do Juízo.
Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados.
A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não havendo como se acolher os embargos de declaração com essência de embargos infringentes. (Embargos de Declaração n. 0011734-84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em 21.02.13).
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:27
Petição Juntada
-
17/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:33
Embargos de Declaração Juntados
-
22/05/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:11
Petição Juntada
-
24/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 23:13
Embargos de Declaração Juntados
-
10/02/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:53
Especificação de Provas Juntada
-
14/12/2022 13:02
Petição Juntada
-
10/12/2022 17:30
Petição Juntada
-
29/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:55
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2022 15:25
Réplica Juntada
-
09/11/2022 12:21
Contestação Juntada
-
17/10/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 03:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/10/2022 22:50
Especificação de Provas Juntada
-
19/09/2022 11:57
Petição Juntada
-
19/09/2022 11:12
Petição Juntada
-
19/09/2022 10:55
Petição Juntada
-
19/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2022 16:07
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2022 23:46
Carta de Cientificação Expedida
-
28/08/2022 23:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 16:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/08/2022 16:16
Mandado de Citação Expedido
-
04/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 18:51
Réplica Juntada
-
03/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 23:32
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 16:08
Petição Juntada
-
01/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 23:10
Contestação Juntada
-
30/06/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 12:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 06:41
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
07/06/2022 15:20
Mandado Juntado
-
07/06/2022 15:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/06/2022 16:34
Mandado de Citação Expedido
-
06/06/2022 16:34
Mandado de Citação Expedido
-
03/06/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 23:06
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
20/04/2022 16:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/04/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 14:08
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/03/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
18/03/2022 18:49
Carta Expedida
-
18/03/2022 18:48
Carta Expedida
-
18/03/2022 18:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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