TJSP - 1533746-25.2019.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1533746-25.2019.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Federação dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas Mecanica e de Material Eletrico do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
ILEGITIMIDADE.
ANTIGO PROPRIETÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, VISANDO À COBRANÇA DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017, NO VALOR DE R$ 2.024,25.
A EXECUTADA APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA, POIS O IMÓVEL FOI VENDIDO EM 2013.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA PARA A COBRANÇA DE IPTU APÓS A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATRÍCULA DO IMÓVEL É PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DEMONSTRA A ALIENAÇÃO DO BEM EM 2013, AFASTANDO A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA PARA OS DÉBITOS DE IPTU POSTERIORES.4.
PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, O MUNICÍPIO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, POIS DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO AO NÃO ATUALIZAR O CADASTRO INTERNO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DOS EXERCÍCIOS FISCAIS COBRADOS AFASTA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. 2.
O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE IMPÕE AO MUNICÍPIO O ÔNUS DAS DESPESAS PROCESSUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 123.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP Nº 1.589.840/SC, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 02.08.2016.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) (Procurador) - Oswaldo Waquim Ansarah (OAB: 143497/SP) - 1º andar -
07/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2025 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/01/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/12/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 21:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/10/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2020 16:46
Expedição de Carta.
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19/10/2020 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2020 12:32
Conclusos para decisão
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23/12/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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