TJSP - 1020496-25.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020496-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Joao Jorge Bittar Neto - Associação Petrobrás de Saúde - Aps -
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte ré, em resposta à decisão liminar de fls. 380/382, que deferiu a tutela de urgência para determinar o custeio do tratamento do autor com o radiofármaco Lutécio177 PSMA (Pluvicto).
A ré pugna pela reconsideração da medida, reiterando os argumentos de que o tratamento possui caráter off-label, não consta no rol da ANS para o caso do Autor.
O pedido de reconsideração não comporta acolhimento.
Mantenho a decisão de fls. 380/382 por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais passo a reforçar.
A decisão que deferiu a tutela de urgência foi proferida com base na análise pormenorizada dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, os quais permanecem hígidos mesmo após a manifestação da ré.
A probabilidade do direito da parte autora continua robustamente demonstrada pelo relatório médico circunstanciado, que justifica a necessidade do tratamento prescrito como a alternativa mais eficaz e segura para o seu quadro clínico grave, atestando a inadequação das terapias convencionais.
A argumentação da ré, centrada na natureza off-label do medicamento, não tem o condão de afastar a abusividade de sua recusa.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal (Súmula 102), havendo expressa indicação médica para o tratamento da doença coberta pelo plano, é dever da operadora fornecer o tratamento prescrito, seja ele qual for, não lhe cabendo questionar o ato médico.
O perigo de dano irreparável também persiste.
A condição clínica do(a) autor(a) demanda tratamento imediato, e a interrupção ou o atraso na sua realização, com base em entraves burocráticos, representa um risco concreto e inaceitável à sua saúde e à sua vida.
Por fim, reitera-se que, em casos envolvendo a tutela do direito à vida e à saúde, a alegação de irreversibilidade do provimento, sob o prisma financeiro, cede espaço à proteção do bem maior.
A ponderação de interesses, neste caso, impõe a manutenção da medida que visa a resguardar a integridade física do(a) paciente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão de fls. 380/382.
Cumpra a ré a determinação para autorizar e custear o tratamento, sob pena de majoração da multa diária e de apuração de eventual crime de desobediência.
Intime-se.
Cumpra-se com a máxima urgência. - ADV: FABIANA BITTAR (OAB 168032/SP), CAIO FEIJO FERREIRA (OAB 185172/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) -
16/09/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 11:40
Ato ordinatório
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15/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
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12/09/2025 19:27
Expedição de Carta.
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12/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 20:27
Conclusos para decisão
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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