TJSP - 1007815-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007815-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Ygor Otavio Capellotto Chahestian -
Vistos.
Certifique-se o cartório o trânsito em julgado.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: MARIA BERNARDES FARIAS DE SOUZA PRADO (OAB 442698/SP) -
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:03
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
29/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:54
Julgada Procedente a Ação
-
19/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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15/02/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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