TJSP - 1166012-41.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:43
Deferido o Pedido
-
11/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
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10/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
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06/09/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1166012-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Guilherme Carvalho Gregorio - - Geovani Carvalho Gregorio - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência e DETERMINAR que a ré mantenha o autor Geovani como beneficiário do plano de saúde coletivo anteriormente contratado, nas mesmas condições de cobertura assistencial e rede credenciada existentes durante a vigência do contrato de trabalho, sem imposição de carência, enquanto perdurar a necessidade de tratamento médico contínuo, ou até a alta médica definitiva, desde que os autores assumam integralmente o pagamento da mensalidade, compreendida a soma da parte anteriormente custeada pelo empregado e pela ex-empregadora, bem como ASSEGURAR ao autor Guilherme a manutenção no plano de saúde pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua demissão, nos termos do artigo 30, §1º, da Lei nº 9.656/98, igualmente mediante o pagamento integral da contraprestação.
Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP), VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:50
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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11/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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