TJSP - 4000103-55.2025.8.26.0553
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 13:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000103-55.2025.8.26.0553/SPAUTOR: ROSELI CRISTINA VOLPE DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO REAL (OAB SP265583)ADVOGADO(A): LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB SP196490)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes ROSELI CRISTINA VOLPE DA SILVA X GISELE FERREIRA MELO PINHEIRO, com fundamento no artigo 487, III alínea "b" do Código de Processo Civil.
A inadimplência por parte do(a) requerido(a) no pagamento de uma ou demais parcelas implicará no vencimento antecipado do débito, podendo a parte requerente iniciar o respectivo procedimento executório, pelo saldo remanescente, através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados.
No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem.
Julgo prejudicada a audiência designada.
Nos termos do § único, do artigo 1.000, do CPC, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal.
Certifique o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. -
03/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 13:29
Homologada a Transação
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03/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:26
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 11:36
Expedição de Mandado - SNTCEMAN
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19/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/08/2025 14:10
Despacho
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13/08/2025 16:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências de Conciliação - 15/09/2025 15:00
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13/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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