TJSP - 1502213-80.2018.8.26.0451
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502213-80.2018.8.26.0451 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Montesul Churrascaria Lt Me -
Vistos.
PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO.
Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Intimem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), GABRIEL SACCOMANO ZOCCOLI (OAB 451501/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
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16/09/2023 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 08:57
Expedição de Carta.
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09/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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06/08/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:42
Bloqueio/penhora on line
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03/10/2022 03:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 11:34
Conclusos para decisão
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28/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 14:55
Ato ordinatório
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22/09/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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24/07/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 13:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
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15/06/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2021 09:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 08:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2021 12:29
Conclusos para despacho
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21/11/2020 12:52
Juntada de Outros documentos
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21/11/2020 08:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2020 18:40
Expedição de Carta.
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10/11/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/06/2020 01:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 12:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 12:48
Decisão de Saneamento do Processo
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17/06/2020 14:21
Conclusos para decisão
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04/08/2019 02:10
Suspensão do Prazo
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08/07/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2019 02:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
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26/06/2019 10:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2019 10:36
Decisão de Saneamento do Processo
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10/06/2019 18:03
Conclusos para decisão
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10/06/2019 17:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
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28/02/2019 16:01
Bloqueio/penhora on line
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27/02/2019 15:56
Conclusos para decisão
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27/02/2019 15:54
Conclusos para decisão
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21/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2018 16:19
Expedição de Carta.
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05/06/2018 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2018 11:52
Conclusos para decisão
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21/05/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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