TJSP - 1000635-41.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000635-41.2024.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ibc Coaching Treinamentos e Editora Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas 48 horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6, ressalvada a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n° 11.680/03; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n° 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria n° 01/2020), no valor de R$60,00 para causas cujo valor não exceda R$ 50.000,00, e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante, através de depósito judicial junto ao Portal de Custas, vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, mediante recolhimento de acordo com o estabelecido no artigo 4º, I, do Provimento CSM Nº 2292/2015, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoeshttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, sendo a primeira página no valor de R$ 6,60 e R$ 2,25 por página que acrescer, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 205-4.
Advirto as partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n° 6.899/81, sob pena de deserção.
Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requerer o cumprimento da sentença e execução.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 24513/GO) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/08/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 22:53
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/11/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/05/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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