TJSP - 4001949-14.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 11:14
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências CEJUSC x FRANCA/JEC - 03/11/2025 15:00
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001949-14.2025.8.26.0196/SP AUTOR: MARYSOL GAUDENZIADVOGADO(A): LORENA MASCARANHA INACIO (OAB SP461038) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O pedido de concessão de benefício da Assistência Judiciária Gratuita será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documento idôneo. 2.
Adite a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para o fim de: a) manifestar sua concordância em receber intimações e demais comunicações processuais por meio eletrônico, notadamente através de correio eletrônico (e-mail - [email protected].) e/ou aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp (11) 4802-9448 - telefone oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, salientando que o silêncio implicará concordância. b) informar o endereço eletrônico (parte e advogado), nos termos dos artigos 22, § 2º, da Lei 9.099/95 e 319, inciso II, do CPC, além de informar o endereço eletrônico da parte requerida, se possível. c) juntar comprovante de endereço. 3.
Considerando o permissivo legal para a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, e ante os fatos mencionados na inicial, prudente a realização prévia de conciliação entre as partes, por intermédio de profissionais capacitados, perante o CEJUSC, a se realizar POR VIDEOCONFERÊNCIA, em data a ser designada pelo setor responsável. 4.
Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC.
Caso reste infrutífero o acordo, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação passará a fluir da data da audiência, sob as penas da Lei. 5.
No mesmo prazo, manifeste a parte requerida sua concordância em receber intimações e demais comunicações processuais por meio eletrônico, notadamente através de correio eletrônico (e-mail - [email protected].) e/ou aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp (11) 4802-9448 - telefone oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, salientando que o silêncio implicará concordância. 6.
As partes e seus patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 05 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. 7.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo “link” encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. 8.
Manifeste também a parte requerida sobre receber intimações e demais comunicações processuais por meio eletrônico (e-mail e WhatsApp), conforme explicado no item A acima, salientando que o silêncio implicará concordância. 9.
Consigno que as partes assistidas por advogados (tanto autora quanto requerida) terão ciência de todos os atos na pessoa de seu defensor, por meio do processo eletrônico no sistema Eproc, bem como publicação via DEJEN em casos específicos, ou via eletrônico (WhattsApp e E-mail) ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos seus comparecimentos na audiência, sob às penas dos artigos 20 e 51, I, ambos da lei 9.099/95. 10.
Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. 11.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer” opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. 12.
Deixo de arbitrar honorários ao conciliador/mediador, nos termos da PORTARIA NUPEMEC nº 0001/2023, tendo em vista que nos feitos que tramitam no Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). 13.
Não obstante, no momento da interposição do recurso deverá o recorrente efetuar o recolhimento dos honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução nº 809/2019 e conforme o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, mediante depósito judicial, sob pena de deserção. -
03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:37
Despacho
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03/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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