TJSP - 0027536-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027536-95.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - PAULO ROBERTO BUFALO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré: (i) a recalcular e apostilar o adicional por tempo de serviço da parte autora (quinquênio), considerado, para esse efeito, o período entre 01/01/2001 a 31/12/2008 e 01/01/2013 a 31/12/2016, devendo o efetivo preenchimento de novos quinquênios ser aferido em cumprimento de sentença; (ii) pagar à parte autora os valores retroativos até a data do apostilamento e seus respectivos reflexos, realizadas as deduções legais e respeitada a prescrição quinquenal. À luz do Tema 810 do STF e 905 do STJ, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e como índice de juros moratórios a caderneta de poupança, em consonância com o entendimento sedimentado pelo C.
STF, até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, data em que entrou em vigor o art. 3º, da EC 113, incidirá a SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo período não atingido pela prescrição quinquenal.
Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual.
Diante da sucumbência recíproca e na mesma proporção, o valor das custas e despesas processuais será rateado entre as partes à proporção de 50%, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora (fls. 160).
Quanto aos honorários advocatícios, como se trata de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V do § 3º do art. 85 do CPC, somente ocorrerá quando liquidado o julgado (CPC, art. 85, §4º, II), devendo ser adotados os respectivos mínimos legais.
Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, encaminhe-se à instância superior, para reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se, com as anotações de praxe.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), AUGUSTO COSTAL BONADIO (OAB 378417/SP), EDSON DOUGLAS SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 425708/SP) -
16/09/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 23:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:51
Ato ordinatório
-
16/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001958-73.2025.8.26.0196
Camila Pacifico da Costa
Banco Inter S/A
Advogado: Saulo Regis Lourenco Lombardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:18
Processo nº 1007543-53.2024.8.26.0048
Terezinha Aparecida Pinheiro de Oliveira
Prefeitura Municipal de Atibaia
Advogado: Cleber Stevens Gerage
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 16:10
Processo nº 1031179-10.2025.8.26.0114
Mons Comercio de Produtos Esportivos Ltd...
Delegado da Delegacia Regional Tributari...
Advogado: Felipe Mano Monteiro do Paco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 17:18
Processo nº 4001962-13.2025.8.26.0196
Lucas Dias Silva
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Aurian Vinicius Favero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 18:07
Processo nº 1032671-32.2017.8.26.0562
Or Empreendimentos Imobiliarios e Partic...
Condominio The Blue Officemall
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 11:06