TJSP - 1002902-07.2025.8.26.0462
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002902-07.2025.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3000241-90.2024.8.06.0016 - 21º Juizado Especial Cível) - Erico Brasileiro de Angelo - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ (OAB 34051/CE) -
12/09/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 21:23
Conclusos para despacho
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03/09/2025 07:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/09/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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