TJSP - 1533697-13.2021.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1533697-13.2021.8.26.0224 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Guarulhos - Arnaldo Fontes Cerqueira - - Angelica da Costa Rachas - - Ricardo Andrade dos Santos - Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda.
Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023.
Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo.
Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro.
Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P., r. e i.. - ADV: ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP) -
16/09/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/09/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:06
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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19/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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10/05/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
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18/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 22:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 22:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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12/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
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05/12/2022 16:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/09/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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