TJSP - 0002194-28.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002194-28.2025.8.26.0541 (processo principal 1001806-11.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jair Celestino dos Santos -
Vistos.
Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da(s) parte(s) executada(s).
Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens móveis pertencentes ao(a) executado(a), livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução.
Resultando positiva a penhora INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), para, querendo, apresente(m) impugnação, no prazo de quinze dias.
Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa do(a) executado(a).
Realizada a penhora e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a credora a se manifestar, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, cientificando-a sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado em leilão.
Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC.
Int. - ADV: ANARELI RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:44
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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28/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:11
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 02:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:44
Decisão Determinação
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17/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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