TJSP - 1026766-39.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026766-39.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0815801-02.2025.8.19.0014 - 2º Juizado Especial Cível) - Thiago Cordeiro de Souza Campos -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereços constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: ROSANGELA MARTINS MONTEIRO (OAB 120268/RJ) -
12/09/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001373-60.2021.8.26.0407
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Juseley Aparecido Braga
Advogado: Franciane Gambero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 10:14
Processo nº 1000900-96.2024.8.26.0301
William Eziquiel
Banco Digimais S.A
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 16:06
Processo nº 4001029-77.2025.8.26.0604
Sandra Maria Fonteles de Sousa
Mauricio D Avila Rocha Almeida
Advogado: Jose Henrique Palmieri Gabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 17:31
Processo nº 1003103-19.2025.8.26.0132
Robinson Fernando Diogo
Associacao Bom Pastor
Advogado: Luiz Alberto Federici Calegari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 16:40
Processo nº 1060651-51.2024.8.26.0224
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Municipio de Guarulhos
Advogado: Douglas Tadeu Coronado Bogaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 11:34