TJSP - 1024537-58.2022.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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24/08/2023 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/08/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Luiz Hass da Silva (OAB 196421/SP), Bianca Regina Scarelli de Araújo (OAB 412845/SP) Processo 1024537-58.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Azul Companhia de Seguros Gerais - Reqda: Juliana dos Santos Cordeiro -
Vistos.
Cumpra-se o acórdão de páginas 127/131, transitado em julgado (página 133), que confirmou a sentença proferida por este juízo (páginas 68/71) e produziu a formação de título executivo judicial.
Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença/acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância Intime-se. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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09/01/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 21:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/11/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2022 08:40
Julgado procedente o pedido
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05/11/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 16:59
Expedição de Carta.
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28/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 10:26
Conclusos para decisão
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28/09/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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