TJSP - 4020592-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
-
05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
-
04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020592-17.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI IIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PROVIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie o advogado da parte autora o recolhimento ou o procedimento de geração de custas iniciais e para expedição de minuta de citação no sistema EPROC.
Deverá utilizar o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica etc.), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Caso as guias tenham sido recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema EPROC, providencie a parte autora o correto recolhimento, nos termos acima. Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta.
Dispensa-se o peticionamento para comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista que o EPROC providencia, automaticamente, o reconhecimento do pagamento e a baixa do débito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62755, Subguia 62264 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.495,91
-
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 18:45
Link para pagamento - Guia: 62755, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62264&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 18:45
Juntada - Guia Gerada - PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 62755 - R$ 1.495,91
-
01/09/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1017233-98.2025.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Danilo Souza Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 11:17
Processo nº 1026446-86.2025.8.26.0021
Fernanda de Oliveira Camara
Francisco Daniel Lima de Freitas
Advogado: Liana Mayar Medeiros Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 17:00
Processo nº 1001908-62.2023.8.26.0069
Luzia Severino da Silva Aguiar
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Marina Barroquelo Viana Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2023 16:34
Processo nº 1001908-62.2023.8.26.0069
Luzia Severino da Silva Aguiar
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Marina Barroquelo Viana Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 13:46
Processo nº 1002509-83.2020.8.26.0001
Vinicius Nunes Pereira
Antonio Alberto Pereira
Advogado: Pamela Helena da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2020 16:19