TJSP - 1000820-95.2023.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/01/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 14:33
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP) Processo 1000820-95.2023.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Aparecida Perpetua Corniani - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora ELISANGELA APARECIDA PERPETUA CORNIANI em face da requerida BOA VISTA SERVIÇOS S/A, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a autora arcará com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão de exigibilidade que lhe confere a condição de beneficiária da justiça gratuita na forma do artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal (fl. 84).
Ficam as partes, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as formalidades de praxe.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:46
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 20:51
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 11:12
Expedição de Carta.
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07/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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